RESUMO – A função pericial do Estado tem sido compreendida como fundamental e estratégica ferramenta em defesa dos direitos humanos no mundo inteiro. No Brasil ela foi referenciada nos sucessivos Planos Nacionais de Direitos Humanos PNDH I (1996) e II (2002), mas sua importância se tornou mais eloquente no PNDH III (2009). Neste a função pericial do estado brasileiro permeia as diretrizes 13 e 14, e as ações programáticas nestas constantes convocam os peritos oficiais do Brasil a se somarem à luta pela consolidação do Estado Democrático de Direito. Mais que uma questão técnica, a perícia criminal se insere num debate ideológico sem precedentes – o que de fato a qualificará definitivamente no âmbito da processualística penal brasileira.

PALAVRAS-CHAVE: perícia; peritos; direitos humanos; democracia.

Por Antenor Pinheiro

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